Sincronizando N95 com o Google Calendar (Google Sync)

Julho 23, 2009

Segue abaixo, um tutorial para sincronizar a agenda do Nokia N95 com o Google Calendar:

1- primeiro voce deve baixar o “Mail for Exchange”, um software da nokia (http://www.businesssoftware.nokia.com/mail_for_exchange_downloads.php)
2- preencha uma ficha basica para baixar o aplicativo (free, gratis)
3- passe para o seu celular e instale o aplicativo.
4- durante a instalacao sera solicitado para criar uma conta (profile):
5- siga os passos:

  • Endereco de email: digite seu email completo por ex: seuemail@gmail.com
  • Dominio: digite “none”
  • Nome de usuario: digite seu email completo ex: seuemail@gmail.com
  • Senha: digite sua senha ex:********
  • ponto de acesso: selecione sua internet
  • salve as configuracoes;

6- agora entrou numa parte que mostra no passo a passo do google, aqui, mas vou passar aqui em portugues.
7- conexao:

  • Servidor exchange: m.google.com
  • Conexao segura: sim
  • Ponto de acesso: selecione sua internet
  • Sincron. durante roam: nao
  • Usar porta padrao: sim

8- Credenciais:

  • Nome de usuario: seu email completo
  • senha: sua senha
  • dominio: none

9- Agenda de sinc.:

  • Agenda sinc. no pico: Manual
  • Agenda sinc. fora pico: Manual
  • Em caso de conflito: Selecione a opcao que melhor lhe aplica

10- Calendar.:

  • Sincronizar calendario: sim
  • sincr. calend. data ant.: Selecione a opcao que melhor lhe aplica
  • Sincronizacao inicial: Selecione a opcao que melhor lhe aplica

11- Tarefas:

  • Sincronizar tarefas: nao, pois o google sync ainda nao esta funcional nessa parte

12- Contatos:

  • Sincronizar contatos: Selecione a opcao que melhor lhe aplica

13- Email:

  • Sincronizar emails: nao, pois o google sync ainda nao esta funcional nessa parte.

14- pronto, agora salve. isto vai fazer ir para o menu principal do aplicativo.
15- vai em Opções e selecione sincronizar. isto fara o aplicativo se conectar a internet e sincronizar a agenda do celular com a agenda do google.

Fonte: http://weloven95.blogspot.com/2009/05/sincronizando-n95-com-o-google-calendar.html


Pela lei brasileira, quase todos os internautas são piratas

Fevereiro 25, 2009

Lucas Pretti e Rodrigo Martins

Numa época em que, de acordo com a Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI), 95% dos downloads de música na internet são ilegais e a tecnologia permite copiar, subir, baixar e compartilhar arquivos pela rede, as leis continuam as mesmas do século 20: para ter acesso a um disco, filme ou livro você precisa comprar uma cópia. Se copiar ou tiver acesso sem pagar, é criminoso.

Segundo uma pesquisa da Comscore, 46% dos internautas brasileiros acessam o YouTube. De acordo com a legislação, ter acesso a conteúdo ilegal, mesmo que apenas para assistir, é crime. Então, apenas no YouTube, há muitos potenciais piratas brasileiros. Quem subir conteúdo protegido para o site pode pegar até quatro anos de prisão.

Você tem um MP3 player ou um celular que toca música? De onde vieram as músicas que estão lá? Se foi de programas do tipo P2P ou Torrent, com certeza são piratas. Mas sabia que digitalizar um CD que você mesmo comprou também é crime?

Toda essa situação está fazendo surgir um debate: no momento em que a maioria das pessoas está à margem da lei, de quem é o erro: das pessoas ou da lei? “Há um descompasso entre o que as pessoas fazem e o que a lei prevê”, disse Lawrence Lessig, criador das lincenças Creative Commons.

Legislação

Em praticamente todo o mundo a legislação está desatualizada, mas no Brasil a lei de direitos autorais, de 1998, é particularmente rígida. Prevê, por exemplo, que a cópia privada de material entre dispositivos eletrônicos é pirataria.

Também não é o caso de apontar o dedo para a Justiça e o meio jurídico ou os detentores de direitos autorais, sejam eles artistas ou a indústria de cultura e entretenimento. Afinal, eles precisam defender seus direitos e, para tanto, apelam para profissionais afinados com a lei em vigor.

No meio do tiroteio está o Ministério da Cultura. Desde 2007, comissões debatem novas saídas para a lei de direito autoral brasileira. A ideia mais próxima de ser aprovada é o conceito de cópia privada, em vigor, por exemplo, nos EUA. Não resolve o problema por completo, mas é um avanço.

Número

38% dos internautas
Segundo dados do Ibope/NetRatings, esse é o percentual dos brasileiros que acessam a internet que fazem downloads ilegais.

“A pirataria nunca é benéfica, mesmo como resposta a um modelo comercial que se encontra em xeque”
Luiz Henrique Souza especialista em direito digital

Internet como vilã

1. Por processo das gravadoras, o primeiro serviço de troca de arquivos, o Napster, foi fechado em 2001

2. Em 2003, Madonna espalhou pelas redes P2P faixas fictícias de seu disco American Life

3. Com o discurso de “processar qualquer um que compartilhe arquivos”, a indústria fonográfica começa em 2003 o cerco a universidades, como o MIT, pedindo informações sobre os alunos que baixavam

4. Em 2007, a Justiça bloqueou o YouTube no Brasil por conta de um vídeo que mostrava Daniella Cicarelli na praia com o namorado. O site ficou um dia inacessível, mas vídeos “piratas” se espalharam

5. A indústria fonográfica brasileira acionou em 2008 o Orkut para acabar com comunidades que trocam links para downloads de música. Não deu certo.

Fonte: Gazeta OnLine (http://gazetaonline.globo.com/index.php?id=/local/a_gazeta/materia.php&cd_matia=503092)

Roney Médice

Analista de Sistemas e Bacharel em Direito


Saiba como enviar mensagens de celular gratuitas

Fevereiro 13, 2009

STEFHANIE PIOVEZAN
colaboração para a Folha de S.Paulo

Não é preciso gastar dinheiro para enviar mensagens de texto para celulares. Nos sites das operadoras e nas páginas que concentram serviços é possível enviar torpedos gratuitamente.

Para enviar mensagens para celulares da Claro pelo site da operadora (www.claroideias.com.br), não é necessário fazer cadastro nem ser cliente da empresa. É possível, por exemplo, preencher o campo “De:” com o número de um telefone fixo. “É uma forma eficiente de comunicação e uma ferramenta importante para o estímulo ao uso do torpedo”, diz a empresa.

Em mundooi2.oi.com.br/servicostorpedo, também não é necessário fazer cadastro para enviar mensagens gratuitas para celulares da Oi.

Diferentemente da Claro e da Oi, a Vivo (www.vivo.com.br) permite o envio de torpedos gratuitos após cadastro, no qual o cliente da operadora precisa preencher o campo CPF com o número do documento do titular da linha.

A empresa diz que, em breve, disponibilizará o envio de SMS, para celulares da Vivo, para não-clientes
Já a TIM, que oferece o sistema de envio de torpedos pela internet, cobra R$ 0,39 –debitados dos créditos ou cobrados na próxima fatura– por SMS.

Apesar de não serem autorizados pelas empresas de telefonia, sites como o www.torpedogratis.net permitem o envio de mensagens gratuitas.

Criador do site, Marcelo Medina diz que o intuito é facilitar o uso do serviço que, nas páginas das operadoras, costuma não estar em evidência.

“Utilizo o próprio site das operadoras. O sistema faz apenas uma intermediação”, diz. Nos testes realizados pela reportagem, a página se saiu bem no envio de mensagens para celulares da Claro.

Programa gratuito

Nos EUA, o envio de torpedos gratuitos não está vinculado às operadoras. Programas como o Cherple –ainda sem previsão de lançamento em outros países–, que permite o envio de torpedos de computadores com Windows ou Mac conectados à rede para quaisquer celulares com wireless, respondem pelo envio de mensagens.

Fonte: FolhaOnline (http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u502850.shtml)

Roney Médice

Analista de Sistemas e Bacharel em Direito


Contornando a exibição incorreta do Conta Online da Claro no Firefox 3.0

Janeiro 26, 2009

O serviço Conta Online da Claro exibe incorretamente no Firefox 3, e como resultado, os links para download da fatura em pdf, visualização das contas, e demais serviços, ficam inacessíveis. Em bom português: o site fica inutilizado.

Para contornar o problema, depois de fazer o login, visualize o código-fonte da página (Ctrl+U no Firefox). Não se assuste, não é necessário ter grande conhecimentos técnicos nem nada. Vá rolando a página mais ou menos até a metade dela.

Dali em diante, repare que existem linhas escrito assim: title=’Visualização do número do boleto bancário para efetuar o pagamento’ onclick=’window.parent.navigate(“/webbow/payment/makeBarCode.do”);

Essas linhas definem o título do link e o que deve acontecer quando você clica nele. É a parte da página que está escondida pela exibição defeituosa. Copie o endereço entre parênteses, começando em “/webbow” … etc e termina em “.do”. Repare que é somente uma parte do link, a parte final. A parte inicial você vai copiar da barra de endereços do Conta Online, para formar o endereço completo.

Vai ficar assim: https://contaonlinepf.claro.com.br/webbow/payment/makeBarCode.do

Então você cola esse endereço numa nova aba do Firefox, que já está logado no Conta Online, e terá acesso ao serviço que estava escondido. Você pode repetir essa operação para as demais funcionalidades do código-fonte, definidas nos campos “title”, basta copiar os respectivos links.

Claro que isso tudo só vai contornar o problema, não vai saná-lo. Para resolver, precisamos continuar reclamando e exigindo da Claro que corrija esta situação, que é inaceitável.

Fonte: http://www.Dicas-L.com.br/dicas-l/20090125.php

Roney Médice

Analista de Sistemas e Bacharel em Direito


Diferença entre MP3, MP4, MP5 e até MP10

Janeiro 13, 2009


Os fabricantes não param de inovar. A cada dia temos novos equipamentos com características diferentes. Um bom exemplo disso são os dispositivos de reprodução de música, como o MP3. Hoje temos vários tipos dispositivos e modelos que vão do MP3 ao MP10. Você, sabe diferencia-los?

Pois então vamos acabar de vez com essa confusão. Anote: o MP3 é um aparelho já conhecido. Sua função é a de reproduzir arquivos de músicas no formato digital de mesmo nome. Alguns também incluem funções de pendrive, gravador de áudio e rádio FM.

O MP4 é uma evolução do modelo anterior, que inclui a reprodução de arquivos de vídeo no formato MPEG-4 ou abreviadamente MP4. Alguns modelos também podem exibir outros formatos de vídeo, como WMV ou AVI.

Apesar de não termos nenhum arquivo digital do tipo MP5, os fabricantes utilizaram essa sigla para diferenciar seus produtos. Esses dispositivos fazem tudo que o MP4 faz e também servem como câmera digital, webcam, filmadora e são jogos eletrônicos.

Os MP6 são equipamentos MP5 que também funcionam como celular, com recursos como acesso à internet e a comunicação sem fio via Bluetooth ou Wi-fi. Um bom exemplo de um equipamento MP6 é o iPhone da Apple.

A sigla MP7 foi utilizada para indicar que temos novas funções no dispositivo. O aparelho nada mais é do que um MP6 com a função de recepção de TV convencional.

Finalmente os equipamentos MP8, MP9 e MP10. Agora temos uma verdadeira confusão. Para esses dispositivos não existe um padrão seguido pelos fabricantes. Assim cada um opta por características que acha mais interessante e nem sempre iguais.

Essas diferenças podem ser o sistema operacional utilizado, possuir ou não tela sensível ao toque (touch screen), GPS ou a compatibilidade com a TV digital.

Na hora da compra você deve analisar com cuidado a configuração dos equipamentos para escolher aquele que melhor atenda a suas necessidades.

Fonte: Gazeta On Line

Roney Médice

Analista de Sistemas e Bacharel em Direito


Portabilidade do celular: veja seus direitos e deveres

Setembro 1, 2008

 

A principal vantagem da portabilidade numérica, que começa a vigorar hoje, é que o consumidor vai poder exercer de fato o seu direito de escolha, segundo a advogada Estela Guerrini, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “O problema da mudança do número vai deixar de ser um obstáculo a essa escolha livre de com quem contratar”.

O consumidor que assinou contrato de fidelidade com uma operadora poderá trocar de prestadora mantendo o mesmo número, mas terá que pagar a multa de rescisão prevista no acordo.

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, acredita que o valor da multa poderá ser negociado com as empresas. “Na hora em que os consumidores começarem a mudar, todos os interessados vão fazer ofertas”, afirma.

Estela Guerrini defende que as empresas cobrem um valor proporcional a 10% das mensalidades restantes para completar o período de fidelidade.

“Se, por exemplo, o consumidor contratou um plano pós-pago de R$ 90 por mês durante um ano e cumpriu apenas 10 meses, faltariam apenas dois meses de contrato, o que daria R$ 180. Nesse caso, R$ 18 seria um valor razoável de multa de rescisão contratual”, calcula.

Ao migrar para uma nova empresa, todos os compromissos com a operadora antiga, como contas atrasadas e multas por descumprimento do contrato de fidelidade, permanecem. A prestadora anterior terá no máximo três meses para enviar a cobrança para o cliente. Segundo a Anatel, as ligações realizadas que ainda não foram cobradas poderão ser quitadas com a nova empresa.

Sardenberg destaca a competitividade que será instalada no setor de telecomunicações. “A portabilidade beneficia o usuário no sentido de diminuir o preço, melhorar a qualidade e o atendimento”, afirma.

Guerrini diz que o consumidor deve verificar as vantagens oferecidas na hora de mudar de operadora. Outra questão a ser observada é o cumprimento do prazo máximo para a transferência, que é de cinco dias úteis.

Fonte: A Gazeta

Roney Médice

Analista de Sistemas e Bacharel em Direito