Abdo Filho
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Todos os dias, são emitidos quase 58 milhões de cupons fiscais no Brasil. E alguns, com o tempo, se transformam em problema, já que da boca do caixa o pequeno documento vai direto para qualquer outro lugar. Em alguns casos para uma pasta, em outros, para a bolsa ou carteira. É aí que começa o problema.
Depois de um tempo o cupom, a fatura de uma conta paga ou o comprovante bancário viram um papel quase em branco. Sem valor nenhum. Isso acontece porque a impressão não é a mais a mesma. Antigamente, o papel era impresso por meio de impressão a tinta. Hoje, não. Esse papel é impresso por meio de uma reação química, por calor. É o chamado papel termossensível.
A novidade agilizou a emissão de notas fiscais, mas dificultou a conservação delas. O problema é que essas notinhas precisam durar, pelo menos, cinco anos.
“Os prazos contratuais e legais que o consumidor tem para reclamar de defeitos nos produtos e serviços, bem como para pleitear indenização pelos prejuízos que vier a sofrer em decorrência dos chamados acidentes de consumo, são de cinco anos. Sem contar que esse é o prazo dado pela Receita Federal para uma possível cobrança. Ou seja, é o tempo que a pessoa precisa guardar o documento para se defender de uma possível cobrança indevida”, argumenta o advogado Marcos Dessaune, especialista em direito do consumidor.
Segundo ele, caso haja algum problema envolvendo informações que se apagaram nos papéis termossensíveis onde o consumidor se veja em desvantagem, será preciso entrar na Justiça e pleitear a inversão do ônus da prova. “Normalmente, quem procura a Justiça é que tem de provar. O problema é que, nesse caso, a única prova sumiu. Entendo que a Justiça terá de pedir que o outro lado prove que o consumidor está errado. Não há outra saída”.
A indústria de papel garante que o problema não é a nova técnica e sim a falta de informação sobre como guardar os documentos. O advogado afirma que independentemente da forma como o documento é guardado, a lei obriga a integridade dos dados impressos. “A bobina de papel para uso no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial, que é de cinco anos”, afirma o especialista.
Cuidados
No verso de quase todos os papéis termossensíveis, há uma explicação informando que o papel é diferente e que os cuidados também devem ser especiais. Manter as notinhas longe de plástico, produtos químicos, luz do sol, calor e umidade, vão garantir vida longa aos documentos que usam essa tecnologia. Mas na dúvida, a orientação do advogado é tirar e guardar uma cópia dos documentos realmente importantes impressos em papel térmico, antes que eles comecem a se apagar.
“Os prazos contratuais e legais que o consumidor tem para reclamar de defeitos nos produtos e serviços, bem como para pleitear indenização pelos prejuízos que vier a sofrer em decorrência dos chamados acidentes de consumo, são de cinco anos”
Marcos Dessaune
advogado especialista em direito do consumidor
Federação discute sobre melhora do papel
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) irá discutir com seus associados o que será feito para atender à exigência do governo paulista sobre a melhora na qualidade do papel dos comprovantes de pagamento emitidos por caixas eletrônicos. “É uma discussão que vamos ter com os bancos somente agora”, afirmou o diretor de Tecnologia e Automação Bancária, Gustavo Roxo.
A exigência consta da lei estadual nº 13.551, sancionada no dia 2 de junho pelo governador José Serra (PSDB). Ela determina que os bancos do Estado alterem a qualidade do papel em até 180 dias. O objetivo é que esses recebidos possam ser guardados pelos consumidores e, quando preciso, usados como comprovantes de pagamento.
Roxo lembrou que algumas instituições já fornecem recomendações sobre como guardar adequadamente os recibos emitidos por caixas eletrônicos e, dessa forma, garantir a maior durabilidade desses documentos. Para o dirigente, a nova lei poderá causar “dor de cabeça” caso seja necessário trocar dispositivos das máquinas de autoatendimento.
“Temos mais de 170 mil caixas. Se tivermos que trocar a impressora dessas máquinas, teremos dor de cabeça”, disse. O número de caixas eletrônicos refere-se ao instalado no País, 170.245 unidades. A Febraban não tem o número dos equipamentos instalados em São Paulo e também não fez uma estimativa de custo para se adequar à nova legislação.
Número
170.245 unidades
É o total de caixas eletrônicos instalado em todo o País. Os números são da Febraban.
Fonte: A Gazeta (http://gazetaonline.globo.com/index.php?id=/local/a_gazeta/materia.php&cd_matia=517103)