O switch gerenciável e a sua utilidade dentro de um ambiente corporativo

O bom funcionamento de uma rede de computadores está ligado diretamente ao funcionamento dos ativos de redes, como roteadores, switch e modens adsl. Dependendo da criticidade ou do objetivo de uma rede, é necessário uma redundância desses equipamentos e assim, um trabalho dobrado ao gestor de tecnologia para monitorar e gerenciar o funcionamento de cada um deles.

Antigamente, era predominante a utilização de HUB’s nos projetos de rede de computadores que tinham a função de interligar os computadores de uma rede local. Com a evolução da tecnologia e a necessidade de atender a demanda de certas funções, ocasionou no surgimento do switch, que ao longo do tempo, foi o substituidor natural do hub.

A grande diferença do funcionamento de um hub para um switch está na falta da comutação entre as portas de comunicação no hub. Quando um computador quer “conversar” com outro computador, se ambos tiverem conectados por um HUB, o computador origem envia um pacote de dados e quando esse pacote chega no hub, a informação é transmitido para todas as portas do hub, ficando o computador destino com a obrigação de responder ao computador origem que a informação chegou até ele.

Dessa forma, se existirem outros computadores conectados em outras portas do hub, “escutarão” o pacote do computador origem para não responderão pois as informações não são destinados a eles. Com isso, existia um problema de captura de dados em rede utilizando programas de computador do tipo “sniffer” que capturava todos os pacotes de dados que passavam pelas portas do hub, ficando a comunicação entre os computadores envolvidos na comunicação (origem e destino) vulneráveis quanto à privacidade.

Com o advento do switch, a comutação entre as portas fez com que os pacotes de dados vindo de um computador de origem não mais são replicados em todas as portas do switch em busca do computador destino e sim, somente é transmitido para a porta específica onde o computador destino está conectado fisicamente no switch, evitando assim, uma “escuta” clandestina dos fuçadores de informação nas demais portas do equipamento.

Contudo, no switch gerenciável, é possível realizar um monitoramento do tráfego de dados que esteja passando em uma determinada porta do switch, utilizando o recurso disponível conhecido como mirror. É a possibilidade de se “espelhar” os dados que passam por uma porta e copiar as informações, transmitindo uma cópia de todas as informações de uma porta para outra porta determinada pelo administrador do switch.

Dessa forma, por exemplo, quando um administrador de rede necessitar monitorar um tráfego de dados em uma determinada porta, ele faz o mirror da porta 1 do switch para a porta 2 e assim, rodando um sniffer (como o wireshark – aplicativo modo gráfico ou um simples tcpdump – ferramenta modo texto) obter as informações de tudo o que se passa na porta 1 do ativo de rede.

Em um ambiente corporativo, esse recurso disponível no switch gerenciável pode ajudar ao especialista em TI a resolver alguns problemas relacionado ao tráfego em si ou até mesmo servir como um recurso para monitoramento dos empregados dentro da empresa pois como todo o tráfego de dados será recebido pela porta espelhada (mirror), as conversas de chat, msn, navegação na internet, envio de e-mails e vários outras informações serão conhecidas pelo gestor de TI, a exceção daquelas informações que trafegam pela rede de forma criptografada (o que ainda é uma exceção em nosso cotidiano).

Outros benefícios também pode ser utilizados com um switch gerenciável dentro de uma empresa, como por exemplo, a criação e o roteamento entre VLAN’s, verificação de throughput, consulta de tabela ARP e muito mais.

Até a próxima!

A Internet como fonte primária para a realização de investigações sociais

O processo de aquisição de um novo funcionário em uma empresa privada ou pública é caracterizado por diversas etapas necessárias para que um candidato a uma vaga em aberto possa ser avaliado e, se aprovado, conquistar o seu espaço no mercado de trabalho.

Os documentos necessários para se candidatar a uma oportunidade de emprego, os requisitos básicos ou outras exigências são ditadas pelas empresas e cada uma segue o roteiro de ações a serem praticadas da forma que bem entender.

Não é necessário lembrar que a cada ano que passa, o número de candidatos por vaga tem crescido vertiginosamente e isso tende a ser ainda maior a partir do momento que a cada ano, novos profissionais são formados nas diversas áreas de atuação e que a demanda de vagas abertas não acompanha o número de novos profissionais formados pelas faculdades brasileiras.

Entretanto, ignorando o fator candidato x vaga, observamos um aumento do uso da internet por parte dos empresários (recrutadores) para fins de pesquisa social sobre os interessados nas vagas abertas. Com o passar do tempo e com a popularização da grande rede de computadores, é possível imaginar que a grande maioria dos futuros empregados estejam de alguma forma conectados na internet, e assim, é um caminho fundamental para se levantar determinadas informações pessoais que poderão ser a chave final para o tão sonhado emprego.

Nas oportunidades de trabalho em que se oferece um cargo estratégico e, principalmente os de confiança, em que algumas atividades centrais da jornada de trabalho é gerenciar pessoas e processos internos, é fundamental uma pesquisa mais profunda nos meios sociais sobre a pessoa que se interessou pela vaga. Essa busca pela informação deve priorizar, no primeiro momento, aprofundar nos antecedentes profissionais do candidato para traçar em quais empresas ele trabalhou e confirmar se as informações inseridas no currículo, entregue durante o processo de seleção, são realmente verdadeiras.

No segundo momento, é prudente que se levante o perfil social do candidato nas redes sociais e fazer um comparativo com o perfil social que a empresa busca no processo de recrutamento. Em determinadas ocasiões, é nessa hora de se utilizar a internet como fonte primária da investigação social é que a empresa descobre certos fatos que foram omitidos pelo candidato que já poderia ter o eliminado no processo de seleção.

Todavia, checar o resultado das informações obtidas por uma consulta nas redes sociais ainda é o melhor caminho para se evitar problemas ou enganos sobre uma conduta realizada na internet e que pode ser muito bem explicado pelo candidato.

Contudo, as pessoas que buscam uma oportunidade de emprego devem ficar cientes que cada vez mais, a internet está fazendo parte do processo seletivo dos futuros empregados de uma empresa ou instituição. Deve-se efetivamente separar o perfil pessoal do perfil profissional nas redes sociais e sempre pensar antes de publicar uma nova foto ou um pensamento, se aquilo pode influenciar no futuro quando tentar uma vaga de emprego.

Geralmente, os jovens de hoje não estão pensando no amanhã (momento de se procurar uma vaga de trabalho e no processo de seleção) e sim, só querem saber do dia de hoje (tentando emplacar um vídeo engraçado na internet dançando o “quadradinho de oito” e virar um sucesso na internet).

Até a próxima!

Como um administrador de redes pode monitorar o tráfego dentro de um switch gerenciável?

A informação é uma matéria-prima lapidada que se bem empregada, pode gerar um determinado conhecimento. O conhecimento gera uma perspectiva positiva ou negativa, dependendo de quem a possua. É como a eletricidade, ela pode servir para o bem ou para o mal. Ela pode dar a luz ou também pode matar, vai depender de como será utilizada. Se para o bem, servirá para iluminar os locais escuros. Para o mal, será utilizada para eletrocutar e matar alguém com choques intermináveis, como se fosse uma sessão de tortura de guerra.

Dentro de uma ambiente corporativo, existem diversos assuntos que são tratados utilizando a rede de computadores para que as informações sejam enviadas e recebidas pelas pessoas, transformando em conhecimento. Geralmente, a maior parte do conhecimento produzido em um ambiente de trabalho, tem como o objetivo as tarefas inerentes a cada função dentro da corporação, sejam elas meramente operacionais ou de cunho gerencial.

Entretanto, não é de se surpreender que determinadas informações acabam sendo trocadas entre funcionários ou pessoas desconhecidas fora do ambiente da empresa e que não deveriam ser divulgadas por se tratarem de informações sigilosas. É muito importante para as empresas terem um certo controle nas informações geradas fruto do trabalho de seus funcionários principalmente quando se trata de negócios novos ou produtos em lançamento. Basta um descuido e o protótipo é enviado ao concorrente por alguns milhares de dólares e pronto, o estrago está feito.

Quando se desconfia de algum funcionário ou determinado setor, a empresa possuindo dentro de suas políticas de segurança, com o devido conhecimento do funcionário quando ele entra para o cargo concorrido, que os computadores e e-mail podem ser monitorados, é ora do empresário agir e contar com o conhecimento técnico de seu responsável de TI para evitar prejuízos maiores a companhia. Resumindo: monitoramento.

O switch possui um papel fundamental dentro de uma rede de computadores e melhor ainda se ele for do tipo gerenciável. Esse recurso possibilita ao administrador da rede realizar um monitoramento do tráfego gerado em determinadas portas e verificar o que se passa dentro da infraestrutura de dados, que passa dentro do switch.

Com o devido acesso dentro do switch, basta ir nas configurações de porta onde tem a opção de criar “mirror”. Essa opção, você irá “copiar” o tráfego de uma determinada porta que será o alvo de monitoramento e fazer um espelho, que é o mirror, para a porta onde o seu notebook ou computador desktop está conectado no switch. Após criar o mirror, execute em sua máquina um programa de monitoramento de rede (como o wireshark, por exemplo) e capture os pacotes de dados por um determinado tempo, a fim de verificar posteriormente os dados que foram trafegados na porta alvo ou verifique em tempo real, adicionando determinados filtros no programa de monitoramento para saber se as suas suspeitas vão se concretizar.

É importante observar que nada adianta capturar os pacotes de dados se o profissional de TI não sabe analisar os dados capturados. É como procurar uma coisa que não sabe o que é. Nessa hora, é importante o conhecimento técnico e dedicado, que um pacote de dados mal analisado pode fazer toda a diferença no resultado.

Desse modo, não coloque meramente no seu currículo que você tem experiência em roteamento, firewall e segurança da informação, quando na verdade, você nem sabe qual a diferença entre pacotes TCP e UDP.

Até a próxima!

A questão do anonimato na internet à luz da Lei

Com o advento da criação da Internet, a partir da década de 90, muitas pessoas puderam trabalhar em conjunto, compartilhando dados, informações e documentos nessa grande rede de computadores. Ocorreu uma expansão explosiva da Internet nessa época, motivada por falta de uma administração central assim como à natureza aberta dos protocolos da internet. O acesso a um grande número de informações disponíveis às pessoas, com ideias e culturas diferentes, pode acarretar tanto em uma melhora dos conceitos da sociedade como um declínio, dependendo das informações existentes na internet e por quem as disponibilizam.

Em tempo de internet onde existe uma grande mobilidade tecnológica, percebemos que a cada passo dado em nossa “vida digital”, deixamos rastros de informações e dados confidenciais pela grande rede de computadores. Novidade? Até que não, pois somos “antenados” na tecnologia e queremos ter status, procuramos nos divulgar da melhor maneira possível fazendo o que conhecemos como Marketing Digital.

Entretanto, em alguns momentos durante a nossa navegação na grande rede de computadores (Internet), temos a oportunidade de comentar alguns artigos publicados na internet, com o qual podemos concordar ou discordar do caminho traçado pelo autor. Em muitos casos e acredito que seja a maioria, quem gosta de opinar sobre um determinado conteúdo publicado no site ou blog, deixa registrado o nome e sobrenome assim como o e-mail de contato para um possível contato no futuro.

Esse procedimento deveria ser seguidos por todos, no qual você se identifica e opina sobre um determinado assunto, gerando uma expectativa ao autor do artigo que ficará muito feliz em saber que pessoas se interessaram pelo seu conteúdo e estão dispostas a trocar ideias. Nada mais frustrante é alguém ler o seu material publicado e no final, não se identificar para fazer o comentário, escrevendo vários absurdos atacando o próprio autor, ocorrendo em crimes de Calúnia, Difamação e Injúria, estes tipificados em nosso Código Penal Brasileiro nos Artigos 138, 139 e 140, respectivamente.

Todavia, temos que ter a consciência que em nossa Carta Magna, a Constituição Federal Brasileira de 1988, entre os seus dispositivos mais importantes, destaco um que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, descrito no artigo 5º inciso IV que preceitua “IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ou seja, todo cidadão tem o o direito de expressar o seu pensamento, manifestar o seu ideal publicamente porém, não pode ser de forma anônima pois é vedado (proibido) pela nossa Constituição Federal.

Analisando o texto desse inciso, podemos realmente notar qual era a preocupação do legislador da época em que a Carta Magna foi promulgada. Imagine se os meios de comunicação, que na época se resumiam aos jornais impressos, televisão e rádio, começassem a divulgar informações inverídicas sobre determinadas pessoas, empresas, políticos e etc, de tal forma a criar constrangimentos, prejuízos à imagem das empresas e outras consequências em que a vítima não possa identificar o autor desses fatos. Seria um desastre nas relações pessoais e para a própria economia, pois sem a identificação do autor do manifesto, não haveria a possibilidade da vítima se defender ao ponto de cessar as provocações e além disso, como poderia alguém ser responsabilizado pelos danos causados?

Nos dias atuais, se existem processos no judiciário com lides sobre os crimes de calúnia, difamação e injúria, é porque existe um autor identificado para responder pelos os seus atos. Mesmo que o autor seja o provável, sem a devida comprovação, pois isso será discutido no mérito da lide. Mas teremos sempre um “suspeito”, com base na vedação do anonimato.

Diversos sites de conteúdo já se preocupam com essa máxima do anonimato e nos seus controles de comentários aos artigos publicados, possuem configuração que determina que para ser adicionado um comentário, a pessoa tem que informar o nome e o e-mail de contato, evitando assim que o anonimato aconteça.

Todavia, sabemos que não é tão simples assim evitar o anonimato pois mesmo que seja necessário informar o nome e o e-mail para comentar um texto, o internauta pode simplesmente inventar um nome e digitar um e-mail inválido, pois não há checagem por parte do site a validação dos dados informados. Estará esse comentário em situação “ilegal” perante a Lei?

É uma questão que rende muita discussão em torno do assunto pois no momento que se informa qualquer nome adverso da identidade pessoal do comentarista, está atendido o preceito legal, pois não incorre no anonimato, porém, incorre em outra situação que, nesse caso, caracteriza um crime tipificado no Código Penal Brasileiro, o de Falsidade Ideológica conforme o Artigo 299.

Um exemplo de um caso que envolveu a questão do anonimato na internet e muito difundido na mídia, foi o caso do Google que teve que indenizar um cidadão que foi alvo de ofensas realizadas no site de blog da empresa. O juiz do processo determinou que o Google retirasse oito páginas do blog com conteúdos ofensivos ao autor da ação sob pena de uma determinada multa diária.

A sentença, ao final do processo, foi proferida e o Google foi obrigado a pagar uma quantia a título de indenização moral. A empresa recorreu alegando que ela não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo criado por seus usuários mas a desembargadora do caso confirmou a sentença esclarecendo em seu despacho que “à medida que a provedora de conteúdo disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e controles mínimos e, ainda, permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário, deve responsabilizar-se pelo risco oriundo de seu empreendimento”.

A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação, mesmo as mensagens de internet. Não pode haver mensagens injuriosas, difamatórias ou caluniosas. A Constituição Federal veda o anonimato para evitar manifestações de opiniões fúteis, infundadas, inverídicas que tem como propósito: intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade, à honra de outrem conforme o caso acima citado.

Recentemente, o Marco Civil da Internet recebeu diversas sugestões para melhoria nas regras e normas de utilização da internet. Dentre elas, uma questão levantada é sobre o anonimato na internet, uma situação essa bem peculiar e caracterizado pela “vida moderna” que temos. No meio digital, não é difícil utilizar ferramentas e artifícios para navegar “anonimamente” como o projeto TOR e outras soluções que aumentam ainda mais a capacidade de navegação sem ser descoberto a sua própria identidade.

Claro que vestígios de acesso vão ocorrer como a identificação do IP que será registrado no momento de comentar um artigo, o log do provedor de internet para identificar o autor do acesso vinculado ao IP rastreado e outras ações que poderão levar ao verdadeiro responsável pela manifestação do pensamento, registrado no blog.

Entretanto, conforme já comentado em outros artigos, essa identificação pode ser totalmente sem sentido quando nos deparamos com várias redes sem fio (wireless) desprovidos de nenhum tipo de criptografia de conexão, fazendo assim, com que qualquer pessoa possa utilizar essa rede para registrar um comentário ofensivo sem ter realmente a sua identidade revelada.

Contudo, o anonimato na internet é legalmente vedado porém esse assunto é palco para muita conversa e discussão que precisamos nos unir para chegar em um determinado nível de aceitação pela sociedade. Mesmo que a Lei vede o anonimado, hoje é o que mais vemos acontecer nas mídias sociais com a criação de perfil fake (falso), apelidos como se fossem nomes verdadeiros e outras situações que só trazem problemas para as vítimas desses baderneiros digitais.

Até a próxima!