Anatel publica Resolução 564/2011 sobre mensagens de texto para serviços de emergência

A Anatel publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução n.º 564, de 20 de abril de 2011, que trata do encaminhamento de mensagens de texto dos usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP) aos serviços públicos de emergência. A Resolução determina que não haverá remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos serviços públicos de emergência.

A Resolução estabelece que a prestadora deve, após solicitação dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, encaminhar, respeitadas as limitações tecnológicas, as mensagens de texto de seus usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência.

Define ainda que os aspectos técnicos e operacionais relacionados ao envio das mensagens serão propostos e revistos periodicamente por Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Agência, com participação dos prestadores de SMP e dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência que manifestarem interesse. Caberá à Anatel aprovar tais aspectos por meio de ato do Superintendente de Serviços Privados.

Entre os aspectos técnicos e operacionais, poderão constar, entre outros, prazos para implementação, topologia de rede, formas de conexão, requisitos mínimos de qualidade da entrega destas mensagens e parâmetros de localização do aparelho do usuário remetente da respectiva mensagem, definidos em conjunto com o responsável pelo serviço público de emergência.

Fonte: Anatel

Honorários de Perito na Justiça Gratuita

A Justiça Brasileira tem um papel fundamental dentro de nossa sociedade, objetivando o acesso democrático e justo no meio judiciário das pessoas que precisam da tutela do Estado para proteger um bem jurídico. Muita das vezes, esse acesso é dificultado pelo fator “custo processual” onde diversas pessoas não possuem recursos necessários para entrar no viés jurídico e pleitear a sua causa.

Entretanto, para atender a camada da sociedade menos favorecida, foi promulgada a Lei 9.099 que criou o juizado especial  criminal e cível com a competência de julgar as causas de menor complexidade cujo valor do processo não ultrapasse quarenta vezes o salário mínimo, dando condições para que os problemas de pequena complexidade possam ser resolvidos nesses juizados, tornando o processo mais célere.

Ainda sim, mesmo que a causa seja de pequena monta, nem todos ainda possuem condições financeiras de bancar um processo, seja no juizado especial ou comum. Com isso, existe a assistência gratuita de justiça que é um benefício concedido a certas pessoas, em virtude do qual são isentas do pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado escolhido para patrocinar a defesa da causa.

Em muitos processos, existe a necessidade da produção de uma prova pericial para demonstrar e responder as questões levantadas pela parte requerente que serão avaliadas por um perito no assunto ora questionado, confirmando ou não as suspeitas da parte interessada na produção da prova pericial. Como regra geral, cito o artigo 19 do Código de Processo Civil Brasileiro sobre a antecipação das despesas para produção da prova pericial pela parte que a requer. A elaboração de um laudo pericial faz parte das custas judiciais de um processo e deverá ser paga pela parte que solicita a perícia.

Todavia, considerando os incisos XXXV, LV e LXXIV do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira, garantidores do amplo acesso à justiça e da assistência judiciária integral e gratuita às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos pelo Estado e a necessidade de regulamentar o pagamento de honorários periciais quando o requerente da perícia for contemplado pela assistência judiciária gratuita, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça publicou em 15 de março de 2011 a Resolução n° 127 que regulamenta os honorário do perito na justiça gratuita.

Na Resolução n° 127 do CNJ em seu artigo 1° recomenda aos Tribunais que destinem parte de seu orçamento ao pagamento de honorários de perito, nos processos de natureza cível, à parte sucumbente no objeto de perícia for deferido o benefício da justiça gratuita.

Em seu artigo 6° dessa mesma resolução, o CNJ limita o valor dos honorários periciais do perito em R$1.000,00 (hum mil reais) s serem pagos pelo Poder Judiciário em relação ao pleito de beneficiário de gratuidade de justiça, independentemente do valor fixado pelo juiz, que considerá a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigido para a prestação de serviço e as peculiaridades regionais.

Contudo, no § 1° desse mesmo artigo, o CNJ resolve que se o valor a ser pago ultrapassar esse limite, o perito pode pleitear a cobrança do montante restante, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50. Existe a previsão legal no § 3° do artigo 6° da resolução n° 127 do CNJ que os honorários em valor acima do limite estipulado na própria resolução, quando devidamente fundamentada, pode o juiz ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o limite definido no artigo.

Um ponto importante nessa resolução é sobre as despesas que o perito pode ter no momento de se fazer uma perícia. Conforme descrito no artigo 7° da resolução do CNJ, o perito pode solicitar um adiantamento de despesas no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) desde que comprove fundamentando o pedido e o saldo remanescente será recebido após o trânsito em julgado da decisão.

O valor dos honorários periciais serão reajustados pelo IPCA-E anualmente e entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a publicação da resolução n° 127 do CNJ, que foi publicada em 15 de março de 2011.

Variante do Conficker cria mofo virtual em vídeos no Ipad

Pesquisadores de universidades norte-americanas revelaram o resultado de um estudo conjunto que confirma a existência de um novo tipo de praga virtual, que não pode ser classificada de vírus nem de cavalo de Troia.

Professores de ciência da computação na Universidade Livre do Oeste da Califórnia batizaram a descoberta de “fungo de computador“, e ela pode estar associada ao vírus Conficker, que deve atacar milhões de computadores nesta sexta-feira (01).

De uma maneira análoga ao que acontecia com os fungos, mofos e bolores que atacavam as fotos em filme e fitas cassete no século passado, o fungo virtual degrada os arquivos de imagem, som e vídeo armazenados no computador. “O problema acontece até mesmo com arquivos de backup que nunca são acessados”, alerta Antonio de Marco, pesquisador adjunto da Universidade Presbiteriana de Michigan, o descobridor da ameaça. “Ninguém pode ficar tranquilo só por ter tudo copiado em DVDs.”

Os cientistas apuraram uma perda média de qualidade de 7% por ano para imagens JPEG, 15% para arquivos TIFF e 4% para áudio MP3. Quanto mais baixo o bitrate do MP3, mais rápida é a deterioração. Outros arquivos atingidos são os vídeos QuickTime MOV, com 14%, seguidos dos AVI em DiVX, com 9%.

Arjun Radhakrishnan, doutor em Ciência da Computação em Stanford, explica que o fungo virtual não tinha sido claramente detectado até agora porque seus efeitos são graduais e insidiosos. “O usuário típico de computador nunca pensou muito sobre esses fenômenos, porque a perda de desempenho do próprio sistema operacional é considerada um fato trivial.” Segundo ele, as pessoas acham normal e compreensível que a música pirateada do Napster em 2000 tenha vocais abafados e percussão indistinta, assim como as imagens pornográficas baixadas da Internet ficam visivelmente menores e mais sujas com o tempo. Arquivos de

Photoshop abrem com as cores inexplicavelmente erradas, escurecem e desbotam. Outros tipos de arquivos perdem seus ícones característicos. Até textos podem se deteriorar, abrindo com os caracteres acentuados trocados. Tudo isso seria uma variedade de sintomas do fungo digital.

O problema pode ser confirmado ao comparar arquivos com cópias salvas em outros computadores há alguns anos, assim como fotos digitais com cópias impressas da época em que elas eram novas, ou gravações de áudio digitais com seus correspondentes em fitas analógicas. “Houve uma degradação notável e progressiva de quase todos esses materiais, e muitos deles poderão não resistir em forma aproveitável até a próxima década”, alerta Bogus McCall, professor de filosofia cibernética da Universidade Cornell.

Ainda não se descobriu uma causa clara para a doença virtual atingir mais alguns computadores e arquivos do que outros, nem o método de transmissão do mal, que parece não ser causado por crackers ou hackers. Aparentemente, existem fatores ambientais.

O que fazer para evitar o fungo eletrônico? Segundo os cientistas, enquanto não surge uma solução comercial em software, a recomendação é fazer pelo menos três cópias diárias de todos seus arquivos e guardá-los em mídias mais antigas e duráveis, como CD-R ou disquete; transcrever todos os vídeos ripados de DVD para a boa e velha fita VHS; enviar todas as suas fotografias para o laboratório para serem copiadas em papel. “É a única maneira garantida de assegurar maior longevidade para os seus dados digitais”, afirma Rockwell.

 

É, claro, se você leu tudo isso e acreditou, parabéns, você caiu na nossa pegadinha de primeiro de abril.