Novos direitos previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel

Entram em vigor nesta terça-feira, 10 de março, novos direitos previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel. O objetivo é tornar mais transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços de telecomunicações. Confira:

1) Espaço reservado na internet (arts. 21 e 22 do RGC)

A partir de 10 de março as prestadoras de serviços de telecomunicações devem disponibilizar um espaço reservado em sua página na internet no qual o consumidor poderá acessar livremente:
– a cópia do seu contrato, do plano de serviço de sua opção e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculado, inclusive contrato de permanência (documento que prevê a fidelização), quando for o caso;
– o sumário do contrato, contendo as principais informações sobre o Plano de Serviço ou oferta promocional contratada, incluindo reajustes de preços e tarifas, alterações nas condições de provimento do serviço e promoções a expirar, e o término do prazo de permanência (fidelização), se aplicável;
– a referência a novos serviços contratados;
– os documentos de cobrança dos últimos seis meses;
– o relatório detalhado dos serviços prestados dos últimos seis meses;
– a opção de solicitação de cópia da gravação de suas interações, quando for o caso;
– o histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses;
– o recurso que lhe possibilite o acompanhamento adequado do uso do serviço contratado, durante sua fruição;
– o perfil de consumo dos últimos três meses; e
– o registro de reclamação, solicitação de serviços, pedidos de informação e rescisão de seu contrato, ou qualquer outra demanda relacionada ao serviço da prestadora.
A prestadora tem que permitir que cópias dos documentos e informações disponíveis no espaço reservado sejam salvas, assim como deve encaminhá-las para o e-mail cadastrado do consumidor, se ele assim preferir.

2) Gravação das ligações entre consumidor e prestadora (art. 26 do RGC)

A partir de 10 de março passa a vigorar também a obrigação da prestadora de efetuar a gravação de todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha originado a interação (consumidor ou prestadora). Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. Essa solicitação pode ser feita em qualquer dos canais de atendimento da prestadora, inclusive por meio do espaço reservado do consumidor constante da página na internet.

3) Mecanismo de Comparação (art. 44 do RGC)

As prestadoras devem, a partir de 10 de março, disponibilizar na sua página na internet um mecanismo de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo.
Assim, a prestadora irá fornecer no espaço reservado algumas informações referentes ao perfil de consumo (por exemplo, velocidade contratada e quantidade de dados consumidos, quantidade de mensagens consumidas, minutos consumidos na modalidade local, longa distância nacional e internacional, a depender do serviço), o que permitirá ao consumidor identificar como utiliza os serviços de telecomunicações por ele contratados e, visualizando com clareza os planos e promoções ofertados, escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante.

4) Relatório detalhado dos serviços (art. 62 do RGC)

Do dia 10 de março em diante a prestadora deve disponibilizar no espaço reservado do consumidor na internet um relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados. Esse relatório deverá conter, dentre outras informações:
– o número chamado ou do destino da mensagem;
– a Área de Registro ou localidade de origem e Área de Registro ou localidade do terminal de destino da chamada ou da mensagem;
– a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada ou do envio da mensagem;
– o volume diário de dados trafegados;
– os limites estabelecidos por franquias e os excedidos;
– as programações contratadas de forma avulsa e seu valor;
– o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada, explicitando os casos de variação horária;
– a identificação discriminada de valores restituídos;
– o detalhamento de quaisquer outros valores que não decorram da prestação de serviços de telecomunicações.
Além da disponibilização no espaço reservado, a prestadora deverá fornecer o relatório por meio impresso, caso assim seja solicitado pelo consumidor.

5) Documento de cobrança (art. 74 do RGC)

Consiste em obrigação da prestadora elaborar um documento de cobrança de forma clara, inteligível, ordenada e em padrão uniforme, de forma que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado ali. E a partir de 10 de março esse documento de cobrança deverá conter, sempre que aplicável:
– a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço e facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos aplicáveis;
– a identificação do valor referente à instalação, ativação e reparos, quando sua cobrança for autorizada pela regulamentação;
– o número do centro de atendimento telefônico da prestadora que emitiu o documento;
– o número da central de atendimento da Anatel;
– a identificação de multas e juros aplicáveis em caso de inadimplência;
– a identificação discriminada de valores restituídos;
– detalhamento dos tributos, por serviços, na forma da Lei 12.741, de 28 de dezembro de 2012.

Fonte: Anatel

Novos Conselheiros tomam posse no Conselho de Usuários da Embratel/Claro/NET da Região Sudeste

No dia 23 de maio de 2014, tomaram posse em São Paulo os 12 conselheiros do Conselho de Usuários da Embratel/Claro/NET para o período de 2014-2016. Esse conselho, regulamentado pela Resolução n°623/13 da Anatel, tem como objetivo avaliar os serviços e a qualidade de atendimento, bem como apresentar propostas e sugestões para a melhoria dos serviços. Do mesmo modo, as ações dos Conselhos servem como subsídio para o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST).

Conforme a Resolução n° 623/13 da Anatel, em seu artigo 16, são atribuições do Conselho de Usuários:

– propor alternativas que possibilitem a melhoria e a adequação dos serviços prestados aos usuários;

– propor atividades e cooperar com o Grupo no desenvolvimento e na disseminação de programas e ações de conscientização destinados à orientação dos usuários sobre a utilização dos serviços de telecomunicações, bem como sobre os seus direitos e deveres;

– conhecer a legislação e a regulamentação relativas ao setor e acompanhar sua evolução;

– realizar até quatro reuniões ordinárias por ano; e,

– aprovar as pautas e as atas das reuniões.

Na parte da manhã, os conselheiros tomaram posse no Conselho de Usuários da Embratel/Claro/NET e foram eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho, iniciando de fato os trabalhos.

Foram empossados os seguintes membros:

Eleitos à vaga do usuário

Roney Roberto Cunha Medice

João Climaco Neto

Enderson Leiva Zambeli

Hélio Nonato de Oliveira

Leandro Chemale “Pirata”

Claudio Ramos da Silva

Eleitos à vaga de Entidade de Interesse de Defesa do Usuário

Ordem dos Advogados do Brasil, Sessão de São Paulo – Dr. Vitor Hugo

Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas Departamento de Minas Gerais – ABEE-MG – Sr. Gilmar Naciso

Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro – Sr. Eduardo Novais

Como Secretário do Conselho de Usuários da Embratel/Claro/NET da Região Sudeste, ficou definido o Sr. Felipe Takashi.

 

Conselheiros_Regiao_Sudeste

Novos conselheiros da Embratel/Claro/NET da Região Sudeste

Foram eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Usuários:

Presidente: Sr. Vitor Hugo Vice-Presidente: Sr. Roney Medice

Presidente: Sr. Vitor Hugo (à direita)
Vice-Presidente: Sr. Roney Medice (à esquerda)

 

O Conselho de Usuário, após a devida posse de seus membros, começou efetivamente os trabalhos:

Conselho de Usuários da Embratel/Claro/NET da região sudeste em atividade

Conselho de Usuários da Embratel/Claro/NET da região sudeste em atividade.

 

No período da tarde, os conselheiros tiveram uma reunião com o Presidente e a Superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, respectivamente, o Sr. João Batista de Rezende e a Sra. Elisa Vieira Leonel:

Conselheiros na reunião com representantes da Anatel

As próximas reuniões do Conselho de Usuários já estão com datas definidas e diversos assuntos na pauta já foram despachados para as devidas providências.

Ganhou dispositivo do Chefe? Não, não é presente. É mais trabalho!

As inovações tecnológicas estão presentes em nossa vida e a cada dia que passa, mais uma novidade é lançada no mercado para atender as expectativas de um público bem exigente, com gosto pela marca do produto, qualidade, os recursos disponíveis e além disso, por um preço justo que justifique todas essas características.

Quando os pequenos computadores portáteis foram lançados, os notebook, virou um febre. As pessoas queriam comprar a todo custo pois era novidade e na época o marketing foi forte em conquistar o gosto dos consumidores, forçando muita das vezes a venda do equipamento para consumidores que na verdade não precisavam, mas simplesmente achavam prático e bonito, pagando pelo valor.

Muito pai de família teve que fazer horas extras, trabalhar em dois turnos para satisfazer um pedido da esposa ou dos filhos para comprar o tão sonhado notebook. Algumas pessoas chegavam a fazer consórcio. Nem vou mencionar as que se endividavam.

Depois de um tempo, o momento do notebook passou e chegou o netbook, um aparelho mais compacto, mais leve, ideal para aquelas tarefas mais simples como uma palestra e até mesmo substituir o caderno, acabando com o papel e com a mochila pesada com tantos cadernos. Coitados dos professores que não sabiam mais se o aluno estava digitando a matéria da aula ou conversando nas redes sociais.

O momento agora é do smartphone, um aparelho de celular que tem recursos basicamente de um computador, além da simples função de fazer e receber ligações. Ele manda e-mail, acessa a internet, entra nas redes sociais, tira foto, grava filmes, etc. Os mais modernos tem tela de retina, outros gravam em full hd, tela com 6 polegadas de tamanho, processador com vários núcleos, enfim, é o equipamento do momento.

Eu fico vendo que em determinados lançamentos de smartphones, fica uma multidão na fila desde a madrugada para comprar o celular no dia seguinte, nas primeiras horas de funcionamento comercial correndo o risco de ser pisoteado e até mesmo ser agredido fisicamente por consumidores concorrentes que não querem nem pensar na ideia de voltar para a casa sem o aparelho.

Como o seu chefe é bonzinho e sabe dos seus sonhos, ele acaba te fazendo um “favorzinho”. Te presenteia com um belíssimo Smartphpone de última geração, aquele que você andava economizando dinheiro a todo custo para um dia ter condições de pagar e enfim, também ficar na “moda” com a galera que tem um celular desse.

Pronto, você está feliz, agradece ao seu querido chefe e esquece todas aquelas chamadas de atenção que recebeu no passado, aquele pedido de aumento de salário que foi negado e as horas extras que teve que fazer a pedido do chefe, bem naquele dia da festa de aniversário da sua mãe. Nada disso mais importa, o chefe te deu um “presente” dos sonhos….

Leve engano. Após passar o momento de euforia do funcionário, que dependendo do smartphone pode levar até uma semana para passar, voltamos ao nosso cotidiano e ele percebe agora que a sua vida profissional mudou. Antes de ter o aparelho, os e-mails que entravam na sua caixa postal após o expediente só seriam respondidos no dia seguinte ou no próximo dia útil, no caso dos finais de semana.

Agora tudo mudou. O e-mail da empresa está configurado no seu celular e a cada 30 minutos você não consegue mais viver sem ter que dar uma olhadinha no celular para saber se chegou algum e-mail importante. Afinal, agora posso responder aos e-mails no próprio aparelho, não deixando para depois aquilo que você pode fazer agora. Incrível! E sem receber hora extras, afinal, você ganhou o aparelho do chefe e tem aquele sentimento do dever de retribuição.

Na madrugada, o celular toca e alguém do turno na empresa não está conseguindo encontrar um determinado documento no servidor. Mas para você não tem problema pois tem um smartphone na mão e prontamente realiza aquela conexão remota com o servidor da empresa, acha o documento e informa ao funcionário onde está. Pronto, fez o seu dever de bom funcionário e agora está feliz podendo voltar a dormir.

Contudo, o funcionário passa cada dia mais relacionado com a empresa e menos atencioso com a família pois tem um ‘presente” nas mãos que o condicionou a trabalhar em qualquer hora pela facilidade que o celular lhe proporciona. Ele está feliz por ter um smartphone “da hora” e a empresa está feliz por ter um funcionário produtivo que só lhe custa o salário do horário de expediente e trabalhando por 24h.

Podemos concluir que presentinho tecnológico do chefe não é presente, É TRABALHO!

Até a próxima!

Smartphone: tela de 20 polegadas?

Desde a invenção do celular, muita coisa mudou e sempre estamos sendo surpreendidos com as inovações tecnológicas na área de telefonia, o qual estamos nos acostumando e associando a tal “mobilidade”.

Lembro do telefone do meu avô, aquele aparelho com um disco no meio do telefone que tínhamos que esperar o disco dá uma volta para que um número fosse discado e para ligar para alguém, lá se iam eternos segundos para completar a discagem dos números do telefone.

Atualmente, no mundo digital em que vivemos, a velocidade é o carro chefe para resolver as nossas questões e ficamos nervosos se algum aparelho eletrônico parar de funcionar, quanto mais se for o nosso Smartphone!

Como terei acesso aos meus e-mails se o meu celular parar? Será que alguém me mandou uma mensagem sms? Estarei “de fora” do que está acontecendo no Facebook, meus amigos vão achar que eu morri se deixar de postar alguma notícia no Twitter!

Enfim, somos dependentes da tecnologia. É fato! Mas uma coisa está me chamando a atenção que não se pode deixar de falar: o tamanho das telas dos smartphones estão crescendo. Quando comprei o meu primeiro celular era um aparelho modesto, com algumas funções básicas para um telefone, em uma época que comprávamos o celular para fazer e receber ligação, no máximo, receber uma mensagem torpedo, quando não podíamos atender a ligação.

Se não me engano, o tamanho da tela dos celulares era do tipo 2 polegas, mal cabiam duas ou três linhas de texto que tínhamos que rolar a tela várias vezes para ler algumas palavras e achávamos o máximo, afinal, estávamos na “moda’ da tecnologia, mesmo que para isso era necessária gastar o dinheiro da poupança para comprar um.

O que estou percebendo nos dias atuais é que mesmo com a invenção do tablet de 7, 8 e 10 polegadas, eles foram criados para um propósito: melhorar a forma de usar a internet, produzir textos e tantos outros recursos que o notebook também faz entretanto os tablets são mais leves.

Assim foi a ideia de se inovar com os smartphone, a indústria sempre pensando nos usuários, está produzindo celulares com telas maiores para proporcionar uma visão de qualidade dos filmes em Full HD ou fotos de vários megapixels, mesmo que para isso seja necessário ter processadores e hardware mais potentes (elevando o preço do aparelho) para conseguir manter a qualidade da imagem a cada aumento da tela do smartphone.

Um fabricante de smartphone já anunciou novos aparelhos com telas de quase 7 polegadas! Apesar do tamanho, a fabricante garante que vai caber no bolso da calça de seus consumidores.

Todavia, esse será o caminho do desenvolvimento dos smartphones? A tendência é criar aparelhos maiores e potentes para satisfazer a moda da mobilidade? Desculpa mas por quê então não comprar um tablet? Afinal, você quer um telefone para falar com as pessoas ou usar o smartphone como um computador?

Acredito que se não refletirmos logo, vou vender a minha televisão de tubo de 20 polegadas e comprar um smartphone, afinal, ela tem internet, manda torpedo, entra no facebook, posta no twitter, lê e-mail…. faz cafezinho?

Até a próxima!

Anatel publica Resolução 564/2011 sobre mensagens de texto para serviços de emergência

A Anatel publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução n.º 564, de 20 de abril de 2011, que trata do encaminhamento de mensagens de texto dos usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP) aos serviços públicos de emergência. A Resolução determina que não haverá remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos serviços públicos de emergência.

A Resolução estabelece que a prestadora deve, após solicitação dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, encaminhar, respeitadas as limitações tecnológicas, as mensagens de texto de seus usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência.

Define ainda que os aspectos técnicos e operacionais relacionados ao envio das mensagens serão propostos e revistos periodicamente por Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Agência, com participação dos prestadores de SMP e dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência que manifestarem interesse. Caberá à Anatel aprovar tais aspectos por meio de ato do Superintendente de Serviços Privados.

Entre os aspectos técnicos e operacionais, poderão constar, entre outros, prazos para implementação, topologia de rede, formas de conexão, requisitos mínimos de qualidade da entrega destas mensagens e parâmetros de localização do aparelho do usuário remetente da respectiva mensagem, definidos em conjunto com o responsável pelo serviço público de emergência.

Fonte: Anatel

Anatel aprova fim da cobrança do ponto extra na TV paga

LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília

Atualizado às 19h12.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu nesta quinta-feira proibir a cobrança pelo ponto extra da TV por assinatura. Depois de mais de 10 meses de discussão, a agência entendeu que as operadoras podem cobrar apenas pela instalação e manutenção do equipamento, mas não podem efetuar uma cobrança mensal pelo serviço.

As empresas terão que especificar na conta o que está sendo cobrado. A operadora poderá dividir, por 8 meses, por exemplo, os custos da instalação, mas não poderá cobrar mensalmente pelo ponto extra. De acordo com a Anatel, o custo das empresas com instalação do ponto extra é de cerca de R$ 400.

De acordo com o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, as empresas não poderão continuar cobrando pelo serviço a partir da publicação da decisão no “Diário Oficial” e não poderão cobrar pela instalação dos pontos extra que já estão instalados.

Reprodução
Presidente da Anatel disse ainda que agência vai controlar aumentos abusivos nos serviços de televisão por assinatura

Sardenberg disse ainda que a Anatel vai controlar aumentos abusivos nos serviços de televisão por assinatura que possam ocorrer para compensar a gratuidade do ponto extra. “É uma estrutura competitiva, o que nós queremos é aumentar a competição. Vamos acompanhar para em cada caso verificar se há abuso.”

Reclamações

As empresas do setor informaram que se manifestariam sobre o assunto por meio da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura). A entidade, por sua vez, afirmou que divulgará nota sobre a decisão em breve.

Em debate sobre o assunto realizado na Anatel no ano passado, o presidente da Net, José Antônio Félix, disse que as empresas de televisão por assinatura poderão perder em média 20% do faturamento com o fim da cobrança. Segundo Félix, algumas empresas chegaram a falar em uma perda de 50%.

A assessora jurídica da SKY, Roberta Westin, disse na mesma ocasião que a proibição da cobrança do ponto extra inibirá novos investimentos dessas empresas. Para o presidente da ABTA, Alexandre Annenberg, o fim da cobrança poderá encarecer o serviço para o consumidor de renda mais baixa, que tem apenas um ponto em sua casa.

Demora na decisão

Em junho do ano passado, a Anatel publicou regulamento que proibia a cobrança pelo ponto extra. O veto foi contestado na Justiça e a agência suspendeu os efeitos dos artigos que proíbem a cobrança. A suspensão foi adiada por sete vezes ao longo dos 10 meses.

O regulamento dizia que a utilização do ponto extra “sem ônus, é direito do assinante”. Ao mesmo tempo, porém, o texto permitia a cobrança pela instalação, ativação e manutenção da rede interna. Como havia uma dúvida sobre o que exatamente poderia ser cobrado, as empresas recorreram à Justiça.

No fim de julho, a Anatel apresentou nova proposta proibindo o pagamento pelo ponto extra. Na proposta, só poderia ser cobrado o valor do aparelho decodificador e o custo da instalação.

Em fevereiro, a conselheira Emília Ribeiro, que relatava o processo, apresentou voto defendendo a cobrança pelo ponto extra. “O ponto extra tem custo. Se eu disser que vai ser gratuito, alguém terá que pagar. Como vai passar a conta para quem tem só um ponto?”, questionou, na época.

A demora da Anatel em julgar o processo foi criticada principalmente por órgãos de defesa do consumidor. Em termos de comparação no que diz respeito à morosidade do processo, em prazo menor –oito meses– a Anatel mudou a legislação para permitir que uma empresa de telefonia fixa comprasse outra em área diferente.

Em outros dois meses, analisou e aprovou a compra da Brasil Telecom pela Oi, no que foi considerado prazo recorde por analistas. No início de março, o Ministério Público Federal chegou a solicitar à Justiça que estipulasse o prazo de um mês para que a Anatel decidisse a questão.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u551768.shtml

Roney Médice

Analista de Sistemas e Bacharel em Direito

Capixaba poderá bloquear chamada de telemarketing

Depois dos paulistas, os capixabas podem ser os próximos a usufruir do cadastro para bloqueio de ligações feitas por empresas de telemarketing. O deputado estadual Givaldo Vieira (PT) protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de lei semelhante ao que está em vigor em São Paulo desde 27 de março. A proposta é criar um cadastro antitelemarketing nos órgãos de proteção e de defesa do consumidor, os Procons. Os inscritos não podem receber ligações telefônicas feitas por empresas que ofereçam produtos ou serviços.

O deputado pretende ainda pedir o regime de urgência para a apreciação dessa matéria na sessão ordinária que aconteceu ontem.

“A pessoa vai preencher um cadastro, que provavelmente deve ficar disponível no site do Procon. Com esse cadastro, prevalece o direito do cliente em não ser incomodado e nem adicionado na listagem das empresas de telemarketing”, explica.

Depois de 30 dias de inclusão no cadastro, o usuário do serviço não pode mais receber ligações de empresas de telemarketing. Se isso acontecer, o estabelecimento recebe uma multa de R$ 1.000,00 por cada ligação feita.

Além do projeto de lei do deputado Givaldo Vieira, outras três propostas semelhantes tramitam no Legislativo capixaba. O deputado disse que vai aproveitar os projetos para compor emendas e formar uma proposta única para discussão na Assembléia.

Penalidade

R$ 3 milhões
É a multa máxima, em São Paulo, aplicada à empresa que descumprir a lei do cadastro de telemarketing.

Fonte: A Gazeta (http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/04/508335-capixaba+podera+bloquear+chamada+de+telemarketing+img+src+http++gazetaonline+globo+com+imagens+icon+mp3+gif+alt++hspace+3+border+0+align+absmiddle.html)

Roney Médice

Analista de Sistemas e Bacharel em Direito

Echolink: a tecnologia a favor do radioamadorismo

Existe um software chamado “Echolink” em que proporciona aos radio-amadores poder fazer QSO (troca de conversas) com um maior alcance de sinal. O software pode ser obtido no site http://www.echolink.org e ser instalado em qualquer computador que rode o sistema operacional windows.

Venho lembrar que o Echokink para ser utilizado, a pessoa tem que ser radio amador registrado na ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicação) e possuir o COER ( Certificado de Operação de Estação Radioamadora) com o devido prefixo registrado no órgão.

O funcionamento do software se baseia em, através da internet, ao executar o Echolink, você se loga no servidor da echolink.og que emula através do software, uma interface entre a internet e a torres de transmissão de sinal analógico de rádio, possibilitando, através da frequêcia diferenciada de cada conferência, qual repetidora ou link você vai transmitir, levando o seu sinal de voz para todo o mundo.

Ontem, tive a oportunidade de me comunicar com radio amadores do Texas – EUA, onde a transmissão e a repecção de audio eram perfeitos e longe de existir ruídos que pudessem prejudicar o entendimento da conversa. O sistema echolink, também é um meio prático e eficiente para propagar mensagens ao redor do mundo, de uma forma simples e barata, pois com o uso da internet e do software, você não precisa mais comprar aqueles rádios potentes e caros para falar com radio amadores do outro lado do continente. Basta um computador e o software “Echolink”, que ele dá conta do recado.

Roney Médice

Analista de Sistemas e Bacharel em Direito

Banda Larga pela rede elétrica, é possível?

Parece que realmente estamos evoluindo significativamente no mundo tecnológico ao ponto de ser oferecido internet banda larga por meio da rede elétrica. Está surpreso? Desconfiado? Bem, posso te adiantar que esse assunto já está em discussão faz um bom tempo e atualmente, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicação) já está com uma consulta pública aberta para receber sugestões sobre o assunto até o dia 29 de setembro.

No regulamento que estará disponível para consulta pública, a Anatel propõe critérios como as freqüências nas quais será possível utilizar a rede de energia elétrica para a banda larga sem que haja interferência no fornecimento de energia.

A agência também estipulou que os equipamentos do sistema BPL devem ter certificação e atender às normas do sistema elétrico expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O texto completo da proposta está disponível na biblioteca da Anatel, em Brasília, ou no site da agência.