Conhecer os preceitos dos Códigos Penal e Civil, assim como os Códigos Processuais vigentes é de fundamental importância para que o perito faça o seu trabalho da melhor maneira possível e dentro da legalidade, evitando que todo o seu trabalho de investigação e confecção do laudo pericial não seja invalidado.
No artigo 332 do Código de Processo Civil Brasileiro conceitua que “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos…”. Entretanto, o perito não pode fazer a busca por provas ou indícios para responder aos quesitos do juiz (que são perguntas previamente levantadas pelas partes interessadas da lide e do próprio magistrado) e tecer a sua opinião pessoal no laudo pericial ou mesmo durante o processo de investigação, posicionando a favor do autor da ação ou da defesa.1
Caso ocorra, por parte do perito, algum tipo de manifestação de opinião ou julgamento prévio sobre o investigado, o perito poderá ser desqualificado pela parte prejudicada conforme o artigo 138, inciso III do Código de Processo Civil que é motivo de impedimento ou suspeição do perito, ocasionando em descaracterizar o perito que foi nomeado para responder aos quesitos do magistrado.
O Perito é um excelente auxiliar da justiça pois a sua nomeação é parar dirimir dúvidas ou buscar por provas quando o juiz não possui conhecimento específico para opinar sobre as questões técnicas. Seu dever é reunir todos os seus esforços para honrar a sua nomeação e fazer jus à sua atividade, trabalhando de forma imparcial e com fidelidade dos fatos apurados, não deixando que razões de ordem pessoal interfiram no resultado.
A elaboração do laudo pericial deverá ser constituída de termos técnicos sem excesso, evitando ao máximo expressões complexas, informando a metodologia de trabalho utilizada, técnicas, softwares e hardwares empregados. Em hipótese alguma o perito colocará a sua opinião em decorrência das provas constituídas. Lembre-se que o juiz não tem o conhecimento específico e portanto, tem que entender o laudo pericial para que possa se um documento de auxílio na decisão do magistrado e não um documento com posição pessoal do perito, pois quem decide a lide é o juiz.
Obviamente que o Perito carrega uma grande carga emocional forte em cada caso que ele é nomeado, pois o simples fato de se instaurar um processo, já estabelece um situação de conflito entre as partes, que pode eventualmente a conduzi-lo a uma tomada de posição, a um juízo de valor. O Perito está sujeito a cair nessa armadilha.
Entretanto, o perito precisa evitar o descrédito da perícia utilizando todas as técnicas conhecidas e ferramentas forense que serão a base do seu laudo pericial. Quando se trabalha com programas que denotam uma metodologia forense, dificilmente as respostas encontradas com a utilização de ferramentas específicas serão alvo de críticas ou tentativas de desqualificação da perícia realizada pelo perito.
É dever do perito utilizar todas as ferramentas científicas necessárias para o exame pericial, não podendo concluir ou determinar algum fato que jamais poderá comprovar através de um programa forense. Normalmente, quando se está em busca de alguma evidência no equipamento eletrônico investigado, são utilizadas diversas ferramentas forense que buscam encontrar o mesmo conteúdo pois software criados para essa área, podem utilizar algoritmos diferentes, ou seja, a lógica de programação pode diferenciar de um programa para outro, ocasionando em resultados mais positivos ou não.
Portanto, não se pode basear as respostas de um caso em apenas uma ferramenta forense ou outra. Tem que ser usado uma grande variedade de programas no processo de investigação. Dificilmente um perito vai ter o seu laudo pericial contestado se ele usar além das técnicas de investigação forense, programas forense como ferramenta de trabalho. Quanto maior for o grau de importância da ferramenta forense no mercado, maior será a credibilidade que o perito vai ter no resultado de sua perícia.
O perito tem que ser capaz de garantir perante aos tribunais e autoridades competentes, a legalidade cabal e incontestável das evidências encontradas no meio digital, usando para isso ferramentas e procedimentos seguros e cientificamente comprovados. Não pode o profissional utilizar somente de conhecimento para tentar achar evidências e produzir um laudo pericial. Além do descrédito do laudo, o perito se mostrará um verdadeiro “falso” perito por não utilizar de todos os meios disponíveis para encontrar as informações desejadas no processo de investigação.
Em um processo de investigação, o perito jamais pode utilizar as ferramentas forense cuja licença do sistema foi craqueado ou violado para permitir, de forma ilícita, a execução do programa. Além de ser ilegal e sujeito as penalidades previstas na legislação brasileira, o laudo pericial redigido com esses tipos de software estará totalmente passível de contestação e invalidade, fazendo com que todo o trabalho realizado na busca de evidências ou recuperação de arquivos apagados não tenha nenhum valor jurídico, ocasionando em perda de tempo do trabalho executado e em punição ao responsável pela decisão de usar ferramentas forense sem a devida documentação e validade na licença de uso do programa.
A seriedade do trabalho de investigação está em agregar o conceito forense com a utilização de ferramentas de modo a respeitar os procedimentos técnicos e científicos conforme preconiza a literatura forense. Não basta somente o profissional executar um aplicativo e obter informações sem qualquer padronização na coleta dos dados que o laudo pericial será um documento sólido. Se todas as etapas que envolvem um processo de busca de evidências for seguido conforme as normas técnicas e ao mesmo tempo, as ferramentas utilizadas forem adequadas e manipuladas corretamente, os resultados serão positivos e as chances de sucesso serão enormes.
Contudo, o perito deve-se abster de manifestar sobre a lide em questão, não fazendo conclusões que podem induzir em erro o juiz, levantando todas as provas necessárias e indícios através de ferramentas para responder as perguntas do magistrado de forma objetiva e que o seu laudo pericial seja o mais completo possível para evitar que seja desqualificado ou questionado o seu trabalho pericial.