Na última quarta-feira, 29/6, a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) sobre o dissídio coletivo dos profissionais de TI do estado de São Paulo foi divulgada no Diário Oficial da União. Com isso, as empresas ficam obrigadas a, imediatamente, cumprir as normas.
O documento prevê o aumento salarial de 7,5% para a categoria, retroativo a janeiro de 2011. Além disso, as empresas têm de oferecer um plano de PLR (Participação em Lucros e Resultados) para os profissionais de TI; vale refeição de, no mínimo, R$ 10 para jornadas de 8 horas – e de R$ 8 para quem trabalha 6 horas –; horas extras de acordo com novo cálculo; e benefício para trabalhadores com filhos excepcionais.
No caso específico das horas extras, passa a valer um adicional de 75% nos dias úteis, para os 120 minutos trabalhados após a jornada normal. Caso esse tempo seja ultrapassado, o adicional sobe para 100%. Esta última porcentagem é aplicada também para finais de semana ou feriado.
Ainda segundo a decisão divulgada no Diário Oficial, as companhias têm 60 dias para se adaptar às regras. Além disso, o TRT julgou que a greve da categoria – motivada pela falta de um acordo entre profissionais e empresas sobre o valor de reajuste anual em 2011 – não foi abusiva. Com isso, os trabalhadores terão direito a receber salário pelos dias parados e estabilidade de 90 dias, contados desde 25 de maio.
Por fim, em relação aos pisos salariais, houve um aumento de 9% para Digitador (R$ 894,00), 11% para Office Boy (R$ 600,00), 9% para Administrativo (R$ 709,00), 9% para Técnico em Informática e Help Desk (ambos com R$ 992,00).
Fonte: Olhar Digital